Realmente é uma decisão histórica e muito simbólica. Pela primeira vez a justiça federal decidiu a favor de um homem que havia importado sementes de maconha. A decisão foi do desembargador Toru Yamamoto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que importar sementes de maconha não configura o crime de tráfico de drogas.
Bom, de acordo com a lei mais recente
vigente, a Lei 11.363/06, importar qualquer tipo de matéria prima para a
produção de drogas é crime, acarretando em penas de 5 à 15 anos de
reclusão. Mas é ai que entram em ação a sacada genial dos advogados e o
bom senso do desembargador.
A defesa alegou que o homem tinha importado as sementes da Europa
“por mera curiosidade” e também argumentou a respeito do processo do
cultivo, explicando que a semente não pode ser considerada matéria prima
para a produção de maconha pois não contém THC, princípio psicoativo da
planta.
E eles estão corretíssimos! A maconha é feita de flores secas da
planta canábis, desenvolvendo THC após um processo de floração de pelo
menos 2 meses. A semente apenas contem a genética da planta, hormônios e
nutrientes essenciais para
que ela germine e se desenvolva no período vegetativo. Só após a
floração que ela vai desenvolver o efeito psicoativo que é proibido pela
lei.
O desembargador Yamamoto entendeu esse processo e aceitou a defesa
dos advogados, concedendo uma liminar ao réu acusado de tráfico. Além
disso, a defesa alegou que o réu não tinha a intenção de produzir droga
com a semente e tinha importado apenas por curiosidade. Foi o suficiente
para o desembargador entender que não se tratava de um traficante.
O mérito do recurso ainda será julgado pela 1ª Turma do TRF-3. Mas
tudo aponta para um desfecho exemplar. De pouco em pouco, alguns juízes
estão começando a compreender os argumentos anti-proibicionistas, e
também se habituando com a maconha e os jardineiros. Não é correto tirar
a liberdade de um homem por cultivar uma planta, principalmente se ele é
um cidadão de bem que cumpre com seus deveres e não oferece risco à
sociedade.
Tomara que essa decisão seja inspiradora para os inúmeros outros casos
de jardineiros que são injustamente presos por querer plantar ganja. Mas
enquanto a maconha não é devidamente regulamentada em nosso país, a melhor alternativa
e não se arriscar de bobeira, jamais peça semente para o seu endereço
residencial ou o endereço do cultivo. #LiberdadeRasGeraldinho
Via: http://projetocharas.com/justica-federal-decide-que-importar-sementes-de-maconha-nao-e-trafico/
Nenhum comentário:
Postar um comentário